Departamento de Recursos Humanos
Deila Yara Rodrigues de Oliveira
Telefone: 64 3668-1259
E-mail: administracao@serranopolis.go.gov.br
Endereço: Praça Sete de Setembro, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]
§ 7º À estrutura que compõe a Secretaria Municipal de Administração compete:
II – Superintendência de Recursos Humanos:
Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual; definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais; gerir os quadros de pessoal da Administração Direta; gerir a folha de pagamento da Administração Direta; gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxílio-funeral; subsidiar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Direta, com dados obtidos por meio de pesquisas salariais;
Coordenar, no âmbito da Administração Direta, o processo de recadastramento anual do funcionalismo público municipal; gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público: subsidiar nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes; orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro; prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas; planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Direta; normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos setoriais da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação; oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade, em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos setoriais sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta; atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta; ainda, estabelecer canal permanente de comunicação com o Instituto de Previdência Municipal de Serranópolis – SERRAPREVI, visando a troca de informações relativas a assuntos previdenciários dos servidores ativos e aposentados, bem como dos pensionistas; executar outras atividades afins a sua competência.