Superintendência de Desporto e Lazer
Celso Riberio da Silva
Telefone: 64 3668-1959
E-mail: esporte@serranopolis.go.gov.br, celsonrpeleu@hotmail.com
Endereço: Av. Ramiro Teixeira, nº 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]
§ 15 . Á Secretaria Municipal de Desporto e Lazer compete:
II – Superintendente de Desporto e Lazer:
Auxiliar a desenvolver no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao esporte e lazer; auxiliar a formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria.
Planejar e elaborar o calendário de eventos esportivos, recreativos e de lazer do Município de Serranópolis; apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades de esporte e lazer e a divulgação dos eventos e shows do Município; organizar, promover e estimular atividades na área do desporto, através de programas e projetos, a serem desenvolvidos em todo território municipal;
Apoiar e estimular as instituições locais que atuam na área esportiva; elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração; elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade; promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município; estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria; coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilização das áreas públicas para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados às pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência; promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto à comunidade; emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; assessorar os demais órgãos, na área de competência; executar outras tarefas correlatas.