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Estrutura Organizacional

  • Superintendência de Turismo

    Delidio Pereira Nery

    Telefone: 64 3668-1724

    E-mail: turismo@serranopolis.go.gov.br

    Endereço: Av. Ramiro Teixeira, nº 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]


    § 14 . Á Secretaria Municipal de Turismo compete:


    II – Superintendente de Turismo:


    Auxiliar a desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo no município; formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo no âmbito municipal; organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria; planejar e elaborar o calendário turístico de eventos do Município de Serranópolis; apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos; captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no município; promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda; promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Serranópolis na promoção do turismo; Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo no Município; elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município; criar e manter atualizado sistema de informação turística do município; assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município; auxilio para implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados; elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração.