Departamento de Estradas e Rodagem
Milton Vaz Tosta
Telefone: 64 3668-1259
E-mail: transporte@serranopolis.go.gov.br, serra@gmail.com
Endereço: Rua Joaquim Maneco, nº 10, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]
§ 9º Às estruturas que compõem à Secretaria Municipal de Transporte:
II – Superintendente de Estradas e Rodagem:
Elaborar o Plano Rodoviário do Município e proceder a sua revisão, de acordo com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e o Departamento de Estradas do Estado, pelo menos de cinco em cinco anos; executar e fiscalizar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos, projetos, especificações, orçamento, locação, construção, reconstrução e melhoramento das estradas compreendidas no Plano Rodoviário Municipal, inclusive pontes e demais obras complementares; conservar permanentemente as rodovias municipais; exercer a polícia de tráfego nas rodovias municipais; podendo, autorizar ou conceder e fiscalizar, nos termos da legislação vigente, serviços de transportes coletivo de passageiros nas rodovias municipais; conceder licença para utilização anormal de estradas de rodagem municipal, como colocação de postes, postos de gasolina e outras utilizações compatíveis com o local, na faixa de domínio das rodovias municipais. Autorizar a instalação de anúncios de acordo com a legislação respectiva; colaborar com o D.N.E.R e D.E.R. do estado na organização dos mapas de viação rodoviária e manter atualizado o mapa rodoviário do Município; adotar as mesmas normas técnicas e administrativas, inclusive nomenclatura e especificações, vigorantes nos serviços dos departamentos de Estradas de Rodagem Nacional e Estadual; coligir e coordenar, permanentemente, elementos informativos e dados estatísticos de interesse para a administração rodoviária; prestar ao governo informações sobre assuntos pertinentes a estradas de rodagem municipais e outras que lhe forem solicitadas; representar oficialmente o Município nos Congressos de Estradas de Rodagem; exercer, em estradas de rodagem federais e estaduais situados no território do Município, as atribuições do departamento Nacional de Estradas e Departamento de Estradas do Estado por conta e delegação destes; submeter à aprovação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, por intermédio do Prefeito, os planos de operação de crédito, quanto garantidas pela quota do Fundo Rodoviário Nacional; aplicar integralmente em estradas de rodagem o auxílio proveniente do Fundo Rodoviário Nacional; manter um serviço de informação ao público sobre itinerários, distâncias, condições técnicas, estado de conservação das estradas, bem como sobre serviços regulares de transporte rodoviário coletivo de passageiros e mercadorias; divulgar por meio de boletins e outras formas de publicidade, não só suas próprias atividades, como trabalhos de estradas de rodagem, estudo sobre técnica, econômica e administração rodoviária; exercer quaisquer outras atividades compatíveis com as leis e tendentes ao desenvolvimento da viação rodoviária;