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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

    Mara Rubia de Matos Costa

    Telefone: 64 3668-1259

    E-mail: administracao@serranopolis.go.gov.br, mararubia_mattos@hotmail.com

    Endereço: Av. Ramiro Teixeira n°1, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Nº 972/2021 – Art.21 – […]


    § 7º À estrutura que compõe a Secretaria Municipal de Administração compete:


    IV – Chefe de Patrimônio e Almoxarifado:


    Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores; controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades administrativas; receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Instituição e controlar o prazo de entrega; colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; proceder o tombamento e o levantamento dos bens pertencentes ao patrimônio do Município e controlar a sua movimentação; controlar, através dos sistemas próprios, os estoques e a distribuição do material requisitado; realizar periodicamente inventário do estoque; proceder ao recolhimento dos bens inservíveis e sugerir sua alienação; controlar e armazenar os bens patrimoniados que compõem a reserva técnica do Município, para atendimento às demandas das unidades administrativas; controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos com posterior envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de entrega; quando necessário, colher, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo; arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao Município; receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção; praticar demais atos inerentes a sua competência.