Segue na íntegra o Decreto 058 assinado pelo Prefeito Tárcio Dutra na tarde de hoje, 08 de abril, que alterou o Decreto 055 e revogou seus artigos 3° e 4° em cumprimento da determinação judicial. Com esse ato do novo Decreto 055/2020, fica sendo válido para o município de Serranópolis o Decreto Estadual, que permite a abertura dos comércios de atividades essenciais, como supermercados, farmácias, laboratórios etc.
Acompanhe em anexo abaixo o “Decreto municipal” e a “Determinação Judicial” na íntegra: