ATENÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS // Todos precisam realizarem o censo previdenciário dos servidores públicos efetivos da Administração Municipal.
O prefeito Municipal do Município de Serranópolis, Estado de Goiás, Sr. Tárcio Dutra, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, assinou o Decreto Municipal nº 140, de 24 de maio de 2021, que; Dispõe sobre realização do censo previdenciário dos servidores públicos efetivos da AdministraçãoMunicipal Direta e Indireta, dos inativos e pensionistasdo SERRA-PREVI e dá outras providências.Portanto, todos os servidores que encaixem neste quesito devem imprimir o censo abaixo no decreto (link abaixo) e organizarem seus devidos cadastros, como solicita o Decreto Municipal.
Link do Decreto e Ficha do Censo Municipal:
https://acessoainformacao.serranopolis.go.gov.br/cidadao/legislacao/decreto/id=43