Foi assinado pelo chefe do poder executivo municipal de Serranópolis, prefeito Tárcio Dutra e assessoria jurídica o novo Decreto 0117 2021 de 15 de abril covid-19. Finais de semanas, fica proibido a abertura do comércio não essencial.
Segundo o Decreto que acompanha o do Estado de Goiás, aos finais de semana, serão autorizados a funcionar no município de Serranópolis, apenas as atividades consideradas como essenciais, as demais não poderão funcionar (sábado e domingo). As Academias de Ginásticas e as organizações religiosas poderão realizar os atendimentos individualizados previamente agendados, ficando autorizado a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas com 30% da capacidade de lotação do local.
Continua proibido os eventos públicos, privados de quaisquer natureza, desde que seja presencial, assim como salões de festas e jogos. Também, fica proibido as atividades de clubes recreativos e aquáticos e boates e congêneres etc.
Leia ou baixo o novo Decreto Municipal 0117/2021 no link abaixo:
Decreto Nº 0117 de 15 de abril de 2021 Covid-19