Seguindo as recomendações da Decisão Judicial e Notas Técnicas do Estado 03 e 04, a administração editou e lançou o Decreto Municipal 0101 de 17 de março de 2021, que prorroga o Decreto Municipal 0100 e segue por mais 07 dias o período de restrições.
Decreto 0100/2021, reveja:
De acordo com a Decisão Judicial, a administração municipal de Serranópolis editou e lançou o novo Edital Municipal 0100/2021 de enfrentamento da covid-19, onde o mesmo traz seus pontos de fechamento das atividades não essenciais por um período de 07 dias, podendo ser renovado por mais 07 dias.
Segundo a Decisão Judicial para com o prefeito e município: “As determinações deverão serem cumpridas no prazo máximo de 24 horas e, em caso de descumprimento de qualquer delas, estipulo multa pessoal ao Prefeito Municipal Sr. Tárcio Dutra no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento e ao município de Serranópolis-GO no importe de R$ 20.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras sanções de caráter civil e penal”.
Segue os Decretos Municipais 0100 e 0101 e a Decisão Judicial no link abaixo:
Decreto Municipal 0101 Prorroga o Decreto 0100 Covid-19