O Município de Serranópolis, Estado de Goiás, através de seu representante legal, o Prefeito Municipal, usando de suas atribuições e considerando as determinações contidas na Resolução Normativa nº 008/2015, expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), considerando o encerramento do exercício em 31 de dezembro de 2019, considerando a necessidade de adequação dos saldos dos restos a pagar oriundos dos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, alguns inclusive já prescritos, considerando que por operação técnica inadequada no sistema informatizado de controle financeiro, alguns restos a pagar foram considerados processados indevidamente, sendo assim, resolve:
Estabelecer após a publicação deste ato, o prazo improrrogável de 20 (vinte) dias corridos, para que os credores contidos na relação disponível no endereço eletrônico https://www.serranopolis.go.gov.br/, compareçam e apresentem junto ao Setor Financeiro do Poder Executivo Municipal, a documentação que comprove a regular transação comercial ocorrida com o município, tais como: notas fiscais, comprovantes de entregas de mercadorias/prestação de serviços/execução de obras, cópias de contratos, cópia de Notas de Empenho, cópia de comprovante de participação de certame licitatório, etc, para que sejam tomadas as devidas providências de regularização ou baixa no crédito.
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